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Comissão Eleitoral censura envio de cartas por Sá Frias. Lista B repudia “polémicas infundadas”
Comissão eleitoral defende que morada dos sócios não podia estar no papel timbrado da lista. Candidatura defende que “procedimento respeitou integralmente as regras acordadas”.
As cartas começaram a cair na caixa de correio dos sócios na tarde de quinta-feira e, a partir daí, a Comissão Eleitoral da Associação Académica de Coimbra / Organismo Autónomo de Futebol viu-se obrigada a responder às reclamações das Listas A e C. Na reação, o órgão responsável por este ato eleitoral reconhecem que, de acordo com as regras estipuladas, podiam ter sido enviadas cartas aos sócios de acordo com os seguintes termos: “as listas candidatas entregam nos Serviços da Académica os envelopes a enviar, com a devida propaganda eleitoral no interior, e os serviços procedem ao envio dos mesmos. Neste cenário as listas deverão depositar na conta da Académica o valor expectável para cobrir os custos com o envio da correspondência incluindo as horas de trabalho dos serviços para garantir o envio de 2200 cartas”.
O problema parece surgir quando vemos que a morada de cada sócio consta da carta que lhe foi enviada. A Comissão Eleitoral frisa: “pouco releva se foram os Serviços Administrativos da AAC/OAF a fazê-lo, certo é que não podiam ter sido facultadas as moradas e apostas no papel da carta, com o timbre da Lista B, contrariamente, aliás, àquilo que tinha sido transmitido às Listas concorrentes ao presente ato eleitoral“. Os responsáveis deliberam assim que foi violado o princípio da igualdade pois houve acesso indevido à morada dos sócios, que “foram apostas no papel timbrado da Lista e não meramente no envelope“. Em jeito de conclusão, o comunicado assinado por Filipe de Oliveira apela ao cumprimento dos princípios que “(auto)regulam o processo eleitoral” e “emite o seu juízo de censura pelo ocorrido”.
Lista B “nega peremtoriamente” uso indevido de moradas
Em comunicado divulgado pela lista e assinado por Rui Sá Frias, o projeto candidato à AAC/OAF “Seremos de Novo Briosa” esclarece a situação em quatro pontos, começando por dizer que “todo o processo de impressão e colocação das moradas foi realizado pelos Serviços Administrativos da AAC/OAF, seguindo o modelo estabelecido e aprovado“. A lista vai mais longe e descreve mesmo a forma como as coisas foram feitas: “a Lista B forneceu o conteúdo da carta e aos envelopes verdes com janela, assumiu os custos de impressão e envio (com faturas emitidas pela AAC/OAF) e as horas de trabalho dos serviços da AAC/OAF num total de 860.00€”.
Durante a nota justificativa, a lista nunca esclarece o porquê de as moradas aparecerem no papel timbrado e não apenas no envelope, mas garante que “nenhum dado sensível foi partilhado ou tratado diretamente pela Lista B” e que, portanto, a proteção da privacidade dos sócios nunca foi colocada em causa.
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