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Plano de insolvência da Académica / OAF chumba na Relação. O que muda agora?
A confirmação, pelo Tribunal da Relação de Coimbra, da recusa de homologação do plano de insolvência da AAC/OAF afasta, para já, a solução que a direcção da Académica pretendia para ultrapassar um dos principais bloqueios à sua recuperação financeira e institucional.
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a decisão que recusou a homologação do plano de insolvência da Associação Académica de Coimbra / Organismo Autónomo de Futebol (“AAC/OAF“). Na prática, isto significa que o plano aprovado pelos credores não pode avançar nos termos em que foi apresentado e votado em assembleia. Em linguagem simples: o plano, tal como estava, caiu. Ainda assim, a decisão da Relação não significa que o processo de insolvência tenha chegado a um beco sem saída. O caminho passa agora, em princípio, pela reformulação da proposta e pela apresentação de um novo plano, corrigindo os problemas identificados pelos tribunais.
E o plano anterior, que tinha 78,83% dos votos?
A aprovação pelos credores não foi suficiente para garantir a homologação judicial do plano de insolvência. No acórdão publicado hoje, o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a decisão do Juízo de Comércio de Coimbra, que tinha recusado homologar o plano aprovado em assembleia de credores.
A recusa da homologação assentou, segundo o entendimento confirmado pela Relação, na existência de uma violação não negligenciável de regras imperativas relativas ao conteúdo do plano, em particular do princípio da igualdade entre credores. Esse princípio não impede, por si só, que um plano de insolvência preveja tratamentos diferentes para diferentes credores ou categorias de créditos. O que exige é que essas diferenças assentem numa justificação material bastante, baseada em critérios objetivos, razoáveis e juridicamente relevantes. No caso, o entendimento acolhido no acórdão da Relação é o de que o plano previa diferenças de tratamento entre credores sem fundamentação suficiente para as sustentar. Foi esse o fundamento que levou à recusa da homologação, apesar da votação favorável de 78,83 por cento dos credores.
Assim, a percentagem de votos obtida não basta para “salvar” o plano quando o tribunal conclui que o seu conteúdo viola normas imperativas do regime da insolvência. A aprovação pelos credores é necessária, mas não substitui o controlo judicial da legalidade do plano. A Académica/OAF anunciou, entretanto, que vai avançar com um novo plano de insolvência. Os serviços de assessoria jurídica estão já a delinear as diligências iniciais para esse efeito. Essa nova proposta terá de voltar a seguir a tramitação prevista no processo de insolvência: apresentação do plano, apreciação pelos credores, eventual votação e, em caso de aprovação, nova apreciação judicial.
E a SAD?
A decisão é particularmente relevante para o projeto de constituição de uma futura sociedade anónima desportiva (“SAD”). Em março, Joaquim Reis tinha explicado à Rádio Universidade de Coimbra que o processo de insolvência era um dos obstáculos que condicionava o avanço desse projeto, destinado a permitir a entrada de investimento externo. A confirmação da recusa do plano significa, portanto, que a situação financeira e judicial da AAC/OAF continua por regularizar nos termos pretendidos pela direção. A criação da SAD e a entrada de investidores terão, portanto, de esperar.
Em resumo
A sequência dos acontecimentos é, até ao momento, a seguinte:
- Maio de 2026: o Juízo de Comércio de Coimbra recusa homologar o plano aprovado pelos credores, por considerar existir uma violação não negligenciável do princípio da igualdade.
- Maio de 2026: a AAC/OAF recorre da decisão para o Tribunal da Relação de Coimbra.
- Setembro de 2026: a Relação julga o recurso improcedente e confirma a recusa de homologação.
- Próximo passo: a recusa de homologação não extingue o processo de insolvência nem determina automaticamente a liquidação do património do devedor. O processo regressa a uma fase anterior, na qual é possível sanar o vício detetado, quer mediante a alteração do plano já apresentado, quer mediante a apresentação de um novo plano. Esse plano terá, depois, de voltar a seguir os trâmites de aprovação, com nova apresentação, nova apreciação e votação pelos credores e, por fim, nova apreciação judicial da sua legalidade.
Ou seja, o processo de insolvência não termina com esta decisão, mas o plano que a direção pretendia ver homologado fica pelo caminho. A Académica terá agora de voltar à mesa de trabalho e encontrar uma solução que consiga, simultaneamente, reunir o apoio necessário dos credores e ultrapassar o crivo judicial.
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