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03.06.2022POR Tomás Cunha

Procedimento do Voto por correspondência com problemas: Solução da CE viola os estatutos

Comissão Eleitoral tentou corrigir erro referente ao voto por correspondência, mas solução encontrada pela equipa liderada por Maló de Abreu viola os estatutos do clube.

As eleições para os órgãos sociais da Associação Académica de Coimbra / Organismo Autónomo de futebol são já amanhã, dia 4 de junho. O processo eleitoral tem sido, no entanto, alvo de críticas por parte de alguns adeptos e inclusive do candidato da Lista C, Miguel Ribeiro.

O principal problema é afeto ao procedimento de voto por correspondência. De acordo com os estatutos do clube, os sócios que não podem estar presentes fisicamente no dia da votação em Coimbra podem utilizar o mecanismo do voto por correspondência, um procedimento previsto nos artigos 54 e 55 dos estatutos da Académica / OAF.

De acordo com o artigo 54º, nº4 dos Estatutos os sócios podem exercer o seu direito de voto por correspondência até três dias antes das eleições, por carta registada com aviso de receção.

No entanto, os estatutos da Académica estabelecem prazos apertados, nomeadamente no que toca ao pedido de voto por correspondência (até aos dez dias anteriores ao dia da votação) e no envio dos votos para Coimbra (três dias antes do ato eleitoral). O procedimento foi colocado em causa pelo atraso do envio das cartas por parte da Comissão Eleitoral. A RUC conversou com um dos queixosos, Paulo Cunha Matos, sócio do clube. O adepto academista, residente em Lisboa, explicou à RUC que as cartas referentes ao voto por correspondência foram postas no correio no Coimbra Shopping, pelas 20:00 de dia 30 de maio. Este atraso no envio da documentação necessária para o voto por correspondência levou a que as cartas chegassem a Lisboa apenas no dia 1 de junho (quarta-feira), último dia possível para a entrega da documentação. Ou seja, os sócios teriam menos de um dia para enviar a documentação para Coimbra, de modo a cumprir com o prazo definido nos estatutos.

Os problemas não ficaram por aqui, como explica Paulo Cunha Matos. Além da baliza temporal apertada de menos de um dia, a Comissão Eleitoral exigiu, igualmente, que o boletim enviado para Coimbra fosse acompanhado por uma série de documentação, nomeadamente uma fotocópia do Cartão Cidadão e uma declaração assinada, cuja assinatura teria de ser reconhecida por entidade competente. Com estas exigências, Paulo Cunha Matos defende que a Comissão Eleitoral cumpriu do ponto de vista formal com o procedimento de voto por correspondência,  não permitindo porém a efetividade desse direito. Ou seja, no papel o procedimento foi cumprido, existindo, no entanto, grandes entraves ao exercício desse direito, na opinião do queixoso.

Questionado sobre a informação enviada pela Comissão Eleitoral, Paulo Cunha Matos reconhece que teve conhecimento sobre a documentação referente ao voto por correspondência, mas sublinha que os documentos não foram enviados para os sócios via email. Na opinião do sócio e adepto da Briosa, este caso é um exemplo dos problemas de comunicação do clube conimbricense. Relativamente a possíveis soluções, Paulo Cunha Matos sugeriu a colocação de uma mesa de voto na Casa da Académica em Lisboa.

Na opinião de Paulo Cunha Matos, o problema não passa pelas formalidades exigidas pelos estatutos e pela Comissão Eleitoral, mas sim pelos “timings” da entrega das cartas. O jurista e sócio da Briosa percebe as preocupações da Comissão Eleitoral com possíveis fraudes, mas refere que a combinação entre as formalidades exigidas e os “timings” da entrega da documentação vão “evitar que os sócios votem”.

Ainda no dia de ontem, dia 2 de junho, os sócios que se inscreveram no voto por correspondência receberam um email da Comissão Eleitoral, onde a Comissão presidida por Maló de Abreu anunciou o “alargamento do prazo estatutário”, para o envio do voto por correspondência.  De acordo com o artigo 55º dos Estatutos da Académica / OAF, os eleitores “podem exercer o seu direito de voto por correspondência até três dias antes das eleições, por carta registada com aviso de receção”. Ou seja, face ao facto de as eleições serem no dia 4 junho, os estatutos exigem que o envio do voto por correspondência fosse feito até dia 1 de junho, de forma a cumprir o prazo supramencionado de três dias. Por via deste email, a que a Rádio Universidade de Coimbra teve acesso, a Comissão Eleitoral decidiu alargar os prazo definidos pelos estatutos “passando por cima” da norma estatutária, ao reduzir o prazo para exercer o direito de voto por correspondência de três (período mínimo definido pelos estatutos), para dois dias apenas.

A RUC tentou contactar durante toda a quinta-feira o presidente da Mesa da Assembleia Geral, António Maló de Abreu, mas o presidente da Comissão Eleitoral reencaminhou o assunto para o vice-presidente da Comissão Eleitoral e também candidato a vice-presidente da Lista D, Ricardo Clérigo. Fonte próxima da Comissão Eleitoral apenas referiu que a comissão presidida por Maló de Abreu acautelou a situação de modo a que nenhum sócio seja prejudicado, tendo-se verificado a receção das cartas referentes ao procedimento por voto por correspondência.

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