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Mário Frota: “A informação é indispensável para que os consumidores possam intervir em defesa dos seus direitos”

A inscrição dos direitos do consumidor na Constituição, a sua dimensão coletiva e a “ineficácia dos sucessivos governos” a informar os consumidores foram alguns dos temas discutidos por Mário Frota no Observatório.

No Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se celebrou na passada terça-feira, dia 15, Mário Frota, presidente emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), esteve responsável pelo espaço de comentário do Observatório.

“Os direitos do consumidor não podem ser diminuídos”

A entrevista a Mário Frota arrancou com a recordação de que os direitos do consumidor não se podem “amarrotar e deitar fora”, uma vez que estão inscritos na Constituição da República Portuguesa. Caminhando pela história destes direitos, o antigo presidente da APDC referiu que estes assumiram a definição de direitos fundamentais na primeira revisão constitucional de 1989 – algo que, segundo afirma, não aconteceu em 1976 porque, na sociedade socialista que se idealizava, os conflitos de classe seriam inexistentes e as relações seriam harmoniosas.

“Os consumidores podem ter empobrecido uma migalha, a empresa encheu os bolsos”

O comentador prosseguiu com a caracterização dos próprios direitos do consumidor: por um lado, assumem uma dimensão individual, no sentido em que cada cidadão beneficia dos mesmos; por outro, assumem uma dimensão coletiva – “o que afeta um, afeta também a comunidade”.

Para concretizar a consideração feita, Mário Frota deu dois exemplos: em primeiro lugar, falou sobre a condenação da Vodafone pelo Supremo Tribunal de Justiça por inserir nos seus contratos cláusulas que lhe permitiam acionar serviços não solicitados. Nesta situação, a empresa de telecomunicações terá sido condenada porque, no entender do Supremo Tribunal de Justiça, a informação tem de ser “séria, rigorosa, objetiva e adequada”, algo que não acontecia nos contratos “prontos a assinar” em causa. Assim, a Vodafone vai ser obrigada a pagar uma indemnização cujo valor está na ordem dos 4 000 000 000€ (corresponde aos últimos quatro anos). Em segundo lugar, o entrevistado falou do caso da MEO, que, conforme aponta, cobra cerca de 0,19€ por chamadas não efetuadas (Mário Frota referiu mesmo que esta situação já lhe aconteceu, com uma chamada no valor de 0,34€, e afirma que “fez as contas” – se a MEO tivesse a mesma prática com todos os clientes em todos os meses, isto resultaria num encaixe financeiro de 20 400 000€).

Suportando-se nos exemplos dados, o comentador atira que “aqui está a beleza do direito do consumo”, lembrando que “são estes valores que desequilibram uma economia e geram um enriquecimento injusto” por parte das empresas que se “terão enriquecido na exata medida em que empobreceram os consumidores”.

“Há uma falha de base no ordenamento”

Mais uma vez, num exercício de arqueologia política, Mário Frota voltou a recordar que a informação não tem sido difundida de acordo com aquilo que a lei determina. Apesar de apresentar uma cronologia completa, o foco prendeu-se com a lei de 1996 que, segundo indica, já determinava a obrigatoriedade de existência de serviços municipais do consumidor, educação para o consumo nas escolas, nos meios de comunicação afetos ao Estado, etc. No entanto, 25 anos depois, estes serviços continuam a não existir.

Mas, para o antigo presidente da APDC, a culpa não pode morrer solteira e o dedo é apontado à ineficácia dos sucessivos governos. Desde “arroubos” com o governo da Aliança Democrática até às “artimanhas” de José Sócrates, são várias as decisões que fazem Mário Frota lamentar que, “depois destas tropelias todas, continuemos a não ter informação”.

Pode ouvir a entrevista completa através do link acima ou no nosso Spotify.

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