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31.05.2021POR Miguel Ferreira

Elísio Estanque: “Que Coimbra continue a sublinhar os valores da liberdade”

O Observatório de segunda-feira, 31 maio, contou com o comentário à atualidade do sociólogo e professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Elísio Estanque.

A conversa começou pela análise do professor aos acontecimentos dos últimos dias, nomeadamente a passagem do III Congresso do Chega pela cidade de Coimbra e todos os movimentos antifascista que aconteceram durante o fim-de semana. Sobre este assunto o professor diz que “é bom que Coimbra continue a sublinhar os valores” de abril.

Também o congresso do Chega, o professor da Faculdade de Economia, destaca a divisão do partido que se fez sentir neste último fim-de-semana que ficou marcado pelos debates fervorosos. Já sobre o discurso do líder do partido populista, o professor conclui que “diz o que as pessoas querem ouvir”.

O comentário prosseguiu para um novo tópico que está a começar a ganhar contestação na sociedade, nomeadamente a Carta de Direitos Humanos para a Era Digital e um dos seus artigos.

O diploma em questão  tem 21 artigos e o seu objetivo é o de garantir direitos como o “direito ao esquecimento”, o direito à proteção contra geolocalização abusiva ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital. A lei determina que “o Estado deve promover” a “criação de uma tarifa social de acesso à Internet” para clientes economicamente vulneráveis, a existência de “pontos de acesso gratuitos” em espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos ou ainda a continuidade do domínio . 

Este diploma foi aprovado na Assembleia da República a 8 de abril deste ano.

 

O polémico  Artigo 6 da Carta de Direitos Humanos para a  Era Digital

No diploma, num dos artigos, relativo ao “Direito à proteção contra a desinformação” pode ler-se:

 

“Considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.”

 “Para efeitos do número anterior, considera-se, designadamente, informação comprovadamente falsa ou enganadora a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o uso de redes de seguidores fictício.”

“O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública.”

 

Sobre este ponto, o professor diz que “se levantam algumas dúvidas” e que este é um “assunto sensível” que deveria ter sido alvo de mais debate público. Ainda assim, realça que muitas das leis  no papel, não chegam a cumprir com o seu objetivo, reforçando a ideia de que existem outros orgãos pelos quais a lei ainda vai ser alvo de debate.

A conversa está disponível na sua integra em “Podcast”.

 

 

 

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